- A presente campanha, com início em 15/10/2021 e término em 29/12/2021, promovida pela CDL Inhumas, com abrangência à cidade de Inhumas-GO e região, visa premiar por meio de sorteio, em modalidade assemelhada a concurso, consumidores que tenham adquirido produtos ou serviços em loja participante, no período promocional, observados os critérios e condições de participação previstos neste Regulamento.
- Descrição da Promoção: Os consumidores que, durante o período promocional, adquirirem mercadorias ou serviços nas empresas participantes, farão jus a 01 (um) Cupom Promocional, conforme os valores estabelecidos pela empresa participante, de acordo com seu segmento, indicado em local visível e acessível.
- O consumidor deverá preencher corretamente o Cupom Promocional, com dados válidos e corretos, sem rasuras, responder corretamente à pergunta: “Qual a maior promoção do comércio?”.
- Será considera como correta apenas a resposta “Natal Premiado CDL”, tornando inválido e automaticamente excluído da Campanha o Cupom Promocional contendo qualquer outra resposta.
- Serão excluídos e declarados inválidos os Cupons incompletos, rasurados ou com dados falsos.
- Serão solicitados os seguintes dados: nome completo, endereço, CPF/RG, Telefone. Os dados pessoais serão empregados para a execução da presente Campanha e para o contato com o contemplado, sendo vedado o tratamento em desacordo com as definições deste Regulamento.
- O consumidor deverá depositar o seu Cupom Promocional na Urna até às 13:00 horas do dia 29/12/2021.
- Restrições de Participação: Não poderão participar da Campanha e, se participarem, terão seus Cupons Promocionais invalidados, as pessoas ou circunstâncias que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
- Pessoas menores de 18 (dezoito) anos e/ou civilmente incapazes.
- Caso emitidos Cupons Promocionais pela empresa participante em favor de seus funcionários, empregados, prestadores de serviço, gerentes, diretores e afins, bem como seus respectivos filhos, pais e irmãos.
- Nos termos da legislação, fica vedada a participação quando decorrente da compra de armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- Compete à empresa participante a responsabilidade pela verificação de cumprimento dos requisitos deste Regulamento no ato da entrega dos Cupons Promocionais e, caso verificada alguma dessas circunstâncias no momento da apuração ou entrega dos prêmios, o contemplado não fará jus à premiação.
- Sorteio: Será realizada uma única apuração, no dia 29/12/2021, em horário e local comunicado pela CDL Inhumas, com livre acesso e participação do público em geral, em cumprimento aos protocolos sanitários, conforme as regras e restrições eventualmente existentes e aplicáveis no âmbito do Município de Inhumas.
- O sorteio poderá também ser transmitido, ao vivo, através das redes sociais da CDL Inhumas.
- O sorteio será acompanhado por Comissão específica, formada por um representante da CDL Inhumas, um representante das empresas participantes da Promoção e um representante do PROCON de Inhumas.
- No momento do sorteio, os Cupons Promocionais participantes serão acumulados em uma urna própria e serão misturados aleatoriamente. Será anunciada a premiação correspondente e lançados os Cupons para cima a fim de que sejam ocasional e aleatoriamente apanhados e selecionados os vencedores.
- O prêmio correspondente a cada sorteio (lançamento dos Cupons) será previamente declarado, estando, o ganhador, vinculado exclusivamente àquele prêmio, não podendo troca-lo ou convertê-lo em dinheiro.
- Após a seleção aleatória do Cupom Promocional será verificado o seu preenchimento correto, conforme previsto neste Regulamento. Caso não satisfeitos os requisitos obrigatórios de participação, será automaticamente excluído o Cupom do sorteio e selecionado outro Cupom para o mesmo prêmio.
- Caso a identificação da irregularidade ocorra em momento posterior, como, por exemplo, no momento de conferência da documentação e entrega do prêmio, será registrada a irregularidade e excluído o contemplado da presente Campanha, não fazendo jus à premiação.
- Caso identificado o preenchimento de dados falsos ou a ocorrência de indícios de fraude, má-fé, falsidade ideológica e demais infrações penais, serão comunicados os fatos à Delegacia de Polícia.
- Prêmios: A ordem de premiação será exclusivamente vinculada à ordem de apuração do sorteio, registrada em Ata de Apuração, sendo vedada a troca do prêmio ou sua conversão em dinheiro.
- Serão gratuitamente sorteados 11 (onze) prêmios, no valor total de R$ 65.200,00, conforme a seguir:
- Da 01ª a 05ª apuração – 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
- Da 06ª a 10ª apuração – 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
- 11ª apuração – 01 (um) automóvel, marca FIAT, modelo MOBI LIKE, 1.0, Flex, 0Km, 4 (quatro) portas, conforme a cor disponível no momento da entrega.
- Os vales-compras correspondem a documento emitido pela CDL Inhumas, o qual poderá ser utilizado exclusivamente junto às empresas participantes da promoção para a realização de compras, contratação de serviços ou abatimento de dívidas, até a data limite de 31/03/2022.
- Os vales-compras deverão ser utilizados em seu valor integral, sendo vedada a devolução de “troco”.
- Os contemplados serão comunicados acerca do recebimento da premiação através dos dados indicados no Cupom Promocional, preferencialmente por meio de atendimento telefônico.
- A entrega dos prêmios, sem ônus, ocorrerá exclusivamente aos contemplados, na sede da CDL Inhumas, ou, se necessário, em local próprio indicado por esta, no prazo de até 30 (trinta) dias após o sorteio.
- Os contemplados deverão pessoalmente apresentar o seu respectivo documento pessoal, válido, legível e original, e deverão assinar Termo de Quitação para a obtenção dos prêmios.
- O contemplado da 11ª apuração, ganhador do carro 0 Km, deverá apresentar os demais documentos necessários para o registro e/ou transferência do veículo, o que poderá demandar prazo superior ao inicialmente previsto para entrega, conforme adotado pelos Órgãos Públicos responsáveis.
- O consumidor deverá reclamar a premiação contemplada em até 180 (cento e oitenta) dias após o sorteio, findo o prazo, caducará o direito à premiação, sendo esta revertida à Entidades Filantrópicas.
- Serão gratuitamente sorteados 11 (onze) prêmios, no valor total de R$ 65.200,00, conforme a seguir:
- Empresas Participantes: Poderão participar da Campanha Promocional as empresas associadas à CDL Inhumas que tenham firmado o respectivo Termo de Participação, conforme as regras deste Regulamento.
- A empresa participante é responsável por quaisquer demandas relacionadas ao seu negócio, tais como questões trabalhistas, fiscais, tributárias e/ou consumeristas, assim como será responsável pela boa condução da presente Campanha Promocional no âmbito de sua atuação.
- A empresa participante deverá acondicionar as Urnas em local seguro e acessível, preservando por sua integridade e pela confiabilidade da Promoção, devendo apresentar os Cupons no dia do sorteio.
- É vedada a entrega e depósitos de Cupons Promocionais na Urna em desacordo com as previsões deste Regulamento, bem como sua reprodução, adulteração ou qualquer forma de uso indevido.
- Disposições Gerais: As dúvidas, sugestões ou reclamações não previstas neste Regulamento Promocional serão analisadas e decidas pela CDL Inhumas, podendo ser consultada a Comissão específica da Promoção.
- Caso persista eventual reclamação fundamentada, deverá ser encaminhada ao PROCON de Inhumas.
- A participação do consumidor implica em prévia leitura e concordância deste Regulamento, oportunidade em que voluntariamente consente quanto ao tratamento de seus dados pessoais
- Pela participação e divulgação da premiação, os consumidores participantes desde já autorizam e permitem, de modo gratuito e universal, a utilização de seu nome, imagem fotográfica ou videográfica, voz, depoimento, entrevista etc., em qualquer canal ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado.
- A CDL Inhumas será responsável pelo cumprimento de todas as etapas da promoção, pela divulgação da campanha em suas mídias sociais e demais meios de comunicação que entender conveniente.
- Fica eleito o foro da Comarca de Inhumas-GO, para dirimir judicialmente possíveis litígios decorrentes deste Regulamento ou de qualquer modo decorrentes da participação na campanha, estando renunciado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- O consumidor deverá preencher corretamente o Cupom Promocional, com dados válidos e corretos, sem rasuras, responder corretamente à pergunta: “Qual a maior promoção do comércio?”.
(62) 3511- 1616 /
52 anos atuando em Inhumas e região
DPN - Cdl Inhumas / siga a CDL nas redes sociais
Notícias