CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE INHUMAS-CDL Inhumas, na condição de mandatária, estabelecida na Rua Elpidio Luis Brandão, nº 233, centro – Inhumas – Go., inscrita no CNPJ sob o nº 01.758.564/0001-50. Execução da Promoção Natal Premiado:
1. Modalidade adotada: assemelhado a CONCURSO.
2. Área de execução da promoção: Lojas afiliadas à CDL de Inhumas.
3. Inicio 02 de outubro de 2017 – termino 27 de dezembro de 2017.
4. Todo consumidor que durante o período promocional, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participam por adesão à Promoção, fará jus a um (1) elemento apurável – CUPOM GRATUITO, conforme a política interna de cada empresa participante – já devidamente impresso, onde constará de um local para o preenchimento de dados pessoais e outro local próprio e especifico para a resposta da pergunta formulada, depositando-o em uma urna própria disponível em todas as lojas participantes.
5. Os cupons gratuitos corretamente preenchidos estarão acumulados no final da campanha em única urna centralizadora que ficara instalada em local próprio quando então se fará uma “REVIRADA GERAL” entre os cupons e logo após “JOGADOS PARA CIMA” quando será apanhado um “QUE É O GANHADOR”, de cada prêmio.
5.1. A primeira apuração será correspondente ao primeiro premio assim sucessivamente do 1º ao 10º será um vale compras no valor de R$500,00, 11º ao 20º um vale compras no valor de R$1.000,00, e 21º será um Carro Zero KM Marca Renault Sandero.
6. É proibida a conversão do premio conquistado em dinheiro.
7. Premiação – Apuração: Dia 27 de dezembro de 2017 – às 18 horas na Praça Belarmino Essado – Centro – Inhumas-Go.
7.1. O prazo para troca de notas fiscais por cupom gratuito será até à 13:00 horas do dia 27/12/2017.
7.2. Em seguida as urnas serão transportadas para o local do sorteio.
7.3. A vinculação dos cupons apurados com o prêmio é exatamente igual a retirada da urna, ou seja do 1º ao 21º cupom é equivalente do 1º ao 21º prêmio.
8. Os prêmios serão os vales compras os quais os ganhadores usarão nas empresas participantes da Promoção Natal Premiado 2017.
9. A lista das empresas participantes da Promoção Natal Premiado 2017, será fornecida pela CDL Inhumas.
10. Os ganhadores terão o prazo até dia 31/03/2018, para usar seus vales compras.
11. Os vales compras também poderão ser usados para quitação de débitos nas empresas participantes da Promoção Natal Premiado 2017.
12. Apuração do concurso será realizada ao vivo num stand previamente preparado para tal finalidade, instalado na Praça Belarmino Essado, com acesso franqueado ao público em geral.
13. A entrega dos prêmios aos ganhadores será efetuada diretamente no local do sorteio ou na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Inhumas.
14. O cupom gratuito preenchido incorretamente pelo consumidor, apresentando rasuras ou vicio de adulteração, ou ainda, sem a resposta correta à pergunta formulada, será automaticamente desclassificado pela comissão previamente constituída para selecionar as respostas incorretas.
15. Após a classificação mencionada no item anterior, o cupom gratuito corretamente preenchido estará apto para concorrer a premiação.
16. o Ato do preenchimento do cupom gratuito, pelo consumidor caracteriza a sua aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições regimentais deste plano de operação.
17. As dúvidas operacionais eventualmente ocorridas e não prevista neste plano de operação serão julgadas por uma comissão de três membros, formada por um representante da CDL, um das empresas participantes da promoção e um representante do PROCON de Inhumas, cuja decisão final será informada no local para que produzam os efeitos legais.
18. Em caso de reclamação dos consumidores – participantes, devidamente fundamentados, a mesma devera ser encaminhada para o PROCON de Inhumas – Go.
19. A entrega do premio conquistado ao seu ganhador será em até 15 (quinze) dias, a contar da data da apuração do concurso, sem ônus para o contemplado.
20. Os consumidores participantes da promoção permitirão a utilização do seu nome, fotografia ou filmagem, para divulgação do resultado do concurso e do premio conquistado, sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presentes ou futuros para a empresa requerente.
21. Quando o premio conquistado pelo consumidor não for reclamado no prazo de 180 dias, caducará assim o direito de ganho do respectivo titular e o valor correspondente a premiação não reclamada será recolhida a CDL, com renda revertida para entidades filantrópicas de nossa cidade.
22. Não participarão da promoção os qualificados como funcionários administrativos, vendedores da empresa, gerentes e diretores, da entidade mandatária e empresas adesas, bem como seus cônjuges, filhos e parentes de primeiro grau.
23. Fica vetada aos contemplados a escolha ou troca de marca e modelo do premio conquistado, devendo recebê-lo exatamente o de acordo com o plano de operação.
24. O ganhador dos prêmios oferecidos pela promoção serão notificados por correios de acordo com os dados contidos no cupom gratuito. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE INHUMAS.